FRAUDE – EMPRÉSTIMO PARA APOSENTADO

Tem crescido a prática de fraudes contra aposentados que, diante da fragilidade em que se encontram, oportunistas, ao argumento de auxiliá-los na realização de operações financeiras nos caixas eletrônicos, acabam por fazerem empréstimos consignados (desconto no benefício INSS), e eles só percebem quando veem o desconto no mês seguinte em seu benefício.

Em recente decisão, a Flávio Henrique Consultoria Jurídica e Advocacia conseguiu liminar em que o magistrado do juizado especial da comarca de Belo Horizonte, determina expedição de oficio ao INSS para suspender os descontos das parcelas do empréstimo por considerar que a parte autora, através de seu advogado, juntou elementos suficientes que revelam fortes indícios de se tratar de fraude.

O aposentando não tem mais descontos em seus vencimentos e, ao fim do processo, poderá ter os valores descontados restituídos, além de indenização por danos morais.

“Pelo exposto, defiro a antecipação de tutela pretendida pela parte promovente, para que as requeridas
IMEDIATAMENTE suspendam a cobrança dos valores descritos nos extratos de empréstimos juntados
nestes autos, sob pena de multa e/ou conversão em perdas e danos, além da caracterização de ato
atentatório à dignidade da justiça.
Também determino que se oficie ao INSS, para que suspenda IMEDIATAMENTE a cobrança do
empréstimo descrito neste processo.”