Sentença penal desclassificatória

Policia encontra mochila com 12 barras de maconha que correspondem a 10 Kg da substância em imóvel de propriedade de indivíduo acusado de tráfico, que também detinha em sua posse 4 invólucros da mesma substância. O magistrado entendeu ausentes elementos suficientes para lastrear uma condenação, desclassificando a imputação para o delito positivado no artigo 28 da lei 11.343/06 (usuário).

A fundamentação da sentença desclassificatória é no mesmo sentido da tese advogada pela defesa que comprovou nos autos não haverem elementos suficientes que permitissem atribuir a propriedade do ilícito ao acusado.

“É possível que os ditos materiais pertencessem ao acusado, entretanto, verdade seja dita,
também é possível que não o sejam, o que estabelece dúvida incontornável e, sobretudo, incompatível
com a formação de convicção condenatória”.
(grifo nosso)

O caso ocorreu em Belo Horizonte.

Mais uma vitória da defesa criminal, mais uma vitória da Flavio Henrique consultoria jurídica e advocacia.